Incineradores em São Paulo colocam em debate poluição, reciclagem e contrato bilionário

Defensoria questiona na Justiça a instalação de quatro unidades de recuperação energética e aponta violação de decreto municipal, impactos ambientais e redução de empregos.

Imagem do portal Metrópoles.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) acionou a Justiça contra a Prefeitura e concessionárias responsáveis pela gestão de resíduos. A ação questiona um acordo que prevê quatro Unidades de Recuperação Energética (UREs) na capital.

Segundo a Defensoria, as unidades funcionam como incineradores por queima direta e podem atingir regiões como São Mateus, na zona leste, e Perus, na zona norte. O projeto integra termos aditivos assinados em 2024, que prorrogaram por 20 anos contratos firmados com Ecourbis e Loga.

A parceria original começou em 2004 e agora segue até 2044. Entretanto, a DPE sustenta que a ampliação contratual ocorreu sem nova licitação e representa um “novo contrato disfarçado de aditivo”.

Além disso, a Defensoria afirma que o edital de 2004 previa tratamento mecânico, biológico e disposição em aterros. Portanto, não contemplava a queima térmica de resíduos.

Decreto municipal prevê restrições à incineração

Outro ponto central da ação envolve o Decreto Municipal nº 54.991/2014, que instituiu o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS).

O plano estabeleceu diretrizes para 20 anos e, segundo a DPE, prevê expressamente a vedação à incineração de resíduos sólidos no município. A medida resultou de um processo participativo que reuniu 800 delegados, responsáveis pela aprovação unânime da diretriz.

Assim, a Defensoria entende que a contratação das UREs entra em conflito com o planejamento municipal vigente.

Estudos apontam riscos ambientais

A recuperação energética ganhou espaço como alternativa para o tratamento de resíduos, porém estudos citados pela Defensoria apontam impactos ambientais associados à queima.

Segundo estudo do Instituto Pólis, a incineração gera cinzas e emissões poluentes, além de impedir o retorno dos materiais aos ciclos produtivos por meio da reciclagem.

O processo também mantém emissões de gases de efeito estufa e pode liberar óxidos de enxofre e nitrogênio, monóxido de carbono e metais pesados. Entre eles estão cádmio, chumbo e mercúrio, associados a riscos à saúde.

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Empregos e reciclagem entram no centro da discussão

A Defensoria também questiona os impactos das UREs sobre a cadeia de reciclagem e os trabalhadores do setor. Segundo a representação, a incineração pode competir diretamente com atividades desenvolvidas por catadores e cooperativas.

A DPE afirma que mais de mil negócios formais atuam no setor na cidade. Além disso, milhares de catadores dependem economicamente da coleta e comercialização de materiais recicláveis.

De acordo com os dados apresentados na ação, a reciclagem semi-mecanizada pode gerar até 321 postos de trabalho para cada 10 mil toneladas tratadas anualmente. A incineração, por outro lado, criaria cerca de 1,7 emprego para o mesmo volume.

Prefeitura e concessionárias defendem projeto

A ação civil pública foi protocolada em 29 de julho e, no início de agosto, as partes foram intimadas a se manifestar. A Ecourbis afirmou que ainda não recebeu citação sobre eventual proibição das UREs.

A concessionária também informou que o PGIRS está em revisão e apontou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído em 2022, como referência nacional. Segundo a empresa, a licitação ocorreu em 2003 e a renovação contratual seguiu a legislação, com aval do Tribunal de Contas do Município.

A Ecourbis também contestou a alegação de redução de empregos. Segundo a empresa, seu quadro de funcionários aumentou ao longo dos anos e atualmente reúne aproximadamente 4 mil trabalhadores.

Por sua vez, a Loga afirmou que desconhece eventual citação na ação. A empresa destacou ainda que o TCM analisou a economicidade e a vantajosidade da renovação contratual para o município.

Loga e SP Regula defendem recuperação energética

Sobre a URE prevista para a zona norte, a Loga afirmou que o projeto utiliza tecnologia adotada em países desenvolvidos e segue processo de licenciamento ambiental conduzido pela CETESB.

O EIA/RIMA foi protocolado em dezembro de 2024, enquanto a audiência pública ocorreu em 31 de março de 2026. Segundo a concessionária, o procedimento observou as normas ambientais aplicáveis.

A Loga também afirma que a recuperação energética será destinada apenas aos rejeitos remanescentes após coleta seletiva, triagem, recuperação de recicláveis e tratamento da fração orgânica.

Segundo a empresa, o projeto prevê ampliação da coleta seletiva, modernização das centrais de triagem e fortalecimento da cadeia da reciclagem.

Já a SP Regula sustenta que não existe descumprimento do PGIRS. Para o órgão, as UREs contam com tecnologias avançadas de controle de emissões e podem reduzir o volume destinado aos aterros.

Cada unidade poderá processar até 1.000 toneladas de resíduos por dia e gerar 250 mil MWh de energia por ano. O projeto também prevê biodigestores, biosecagem, estruturas de triagem e áreas de convivência e educação ambiental.

Quanto ao contrato, a SP Regula considera equivocada a exigência de nova licitação, pois a administração municipal teria apenas prorrogado o contrato vigente para assegurar a continuidade dos serviços. A Procuradoria-Geral do Município informou que os questionamentos da Defensoria serão analisados no processo judicial.

Sobre o Decreto

O Decreto nº 54.991, de 2 de abril de 2014, aprovou e consolidou o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo (PGIRS 2014/2033), substituindo o plano anterior, instituído pelo Decreto nº 53.323/2012.

Principais destaques

  • Horizonte de 20 anos: o plano estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos de São Paulo entre 2014 e 2033.
  • Participação da sociedade civil: a revisão incorporou sugestões da sociedade e conclusões da IV Conferência Municipal do Meio Ambiente, do Comitê Intersecretarial de Implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos e de um grupo de trabalho específico.
  • Mudanças climáticas: o novo plano também incorporou diretrizes da Política Nacional sobre Mudanças do Clima, vinculando a gestão de resíduos às políticas ambientais e climáticas.
  • Base legal: o decreto determina que o plano siga as disposições da Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, além do Decreto Federal nº 7.404/2010.
  • Integração ao sistema nacional: o documento deveria ser encaminhado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), ampliando a integração das informações municipais à política nacional.
  • Entrada em vigor: o decreto passou a valer imediatamente após sua publicação, em 2 de abril de 2014, e revogou o Decreto nº 53.323/2012.

Fonte: Metrópoles

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